segunda-feira, 7 de julho de 2014

Obra interessante...download gratuito


No dia 06/07/2014, foi publicado o e-book "O SISTEMA DE JUSTIÇA E SUAS INSTITUIÇÕES: Ensaios à luz dos Direitos Humanos e Democracia".
Aos que se interessarem pela temática e quiserem prestigiar o trabalho, a obra está disponível para download gratuito no site da editora Essere nel Mondo (www.esserenelmondo.com)
conta com o seguinte sumário:
CAPÍTULO 1
O SER E O DEVER SER:
A lacuna entre a realidade e o direito a partir da mecânica hobbesiana e suas implicações na pós-modernidade
Fabiana Marion Spengler
Giancarlo Montagner Copelli
CAPÍTULO 2
O EXAURIMENTO DO MODELO JURISDICIONAL:
Ponderações sobre um diagnóstico possível
Márcia Silvana Felten
CAPÍTULO 3
A CRISE DA JURISDIÇÃO:
Novas estratégias ao sistema de justiça
Gabriel de Lima Bedin
CAPÍTULO 4
DURAÇÃO DO PROCESSO NO BRASIL E NOVAS ALTERNATIVAS NASCIDAS COM A EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 45/2004
Queli Cristiane Schiefelbein da Silva
CAPÍTULO 5
CAMINHOS PARA A CIDADANIA:
A mediação comunitária como instrumento efetivo para a resolução de conflitos
Marcelo Dias Jaques
CAPÍTULO 6
O DESAFIO DA JURISDIÇÃO FRENTE À SOCIEDADE DE CONSUMO:
A arbitragem como solução para os conflitos nas relações comerciais
Pablo Rodolfo Nascimento Homercher
CAPÍTULO 7
A ESSENCIALIDADE DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO PARA O ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO:
Atuação pautada no interesse coletivo e nos direitos humanos, em um cenário de esgotamento do modelo jurisdicional 
Priscila Tahisa Krause

sábado, 28 de junho de 2014

Entre famas e cronópios, mediação com Warat nos leva à literatura

DIÁRIO DE CLASSE
28 de junho de 2014, 08:00h
Ele influenciou toda uma geração de gente aturdida à procura de um mestre. Este lugar de oráculo, todavia, nunca foi por ele ocupado, embora muitos assim o quisessem. Ao não aceitar guiar, apontar o caminho, foi criticado, negado histericamente, ainda que mais tarde (quase) todos tenham se rendido à postura manifestamente ética de Luis Alberto Warat: apostar na capacidade de enunciação do sujeito. Teria sido mais fácil, especialmente para os que cultivam um “narcisismo pedante”, próprio da academia, ter fundado uma “seita jurídica” qualquer, na sua modalidade mais contemporânea, a saber, uma “seita jurídica da salvação”. Mas não. Sabia Warat que não há salvação concedida, completude prometida, pois isto é empulhação imaginária. E o lugar dos salvadores sempre é o do canalha. Restou, sempre, a aposta. A aposta no sujeito, na sua autenticidade, carnavalizando as certezas.
Foi uma convivência intransitiva. Depois de um longo luto, enfim, começo a conseguir falar e apresentar à nova geração sua obra. Uma dívida comigo mesmo. Luis Alberto Warat se foi para ficar. Com ele era impossível não fazer o impensável. Um camaleão de sentidos que apostava no sujeito e, nos últimos tempos, na mediação. Trabalhei com Warat e Juan Carlos Vezzula, nos anos 2000. Desde então acredito na mediação. Não em qualquer mediação, mas na mediação laica.
Talvez uma das chaves para entender a proposta de Warat sobre mediação possa estar na leitura cruzada, ou seja, como metáfora, da literatura, recurso utilizado por ele diversas vezes. Por isso a invocação de Cortazar e seu fantástico livro História de Cronópios e Famas, justamente para indicar duas posições diferentes, a saber, os famas como sujeitos matemáticos, estatísticos, ordenados, loucos por protocolos de atuação. Já os cronópios, por seu turno, gente que aceita o convite da vida, do inesperado e de bom grado a surpresa da faticidade, sem querer impor um padrão de vida. A opção entre famas e cronópios, no caso da mediação, dá a dimensão do que se passa. Embora o discurso seja de aceitar o outro e a violência que ele sempre traz consigo, muitas e muitas vezes o deslizar para “consertar” o sujeito, a relação estabelecida entre os envolvidos, faz com que os famas-mediadores neguem o fundamento da mediação, alienadamente. Assim, parece, com acerto, que somente uma postura de mediador-cronópio pode promover uma mediação sem salvação transcendente, já que vivem o mundo poeticamente.
É que não se pode fazer uma leitura linear do conflito, nem o entender como uma imagem. Ele é sempre a narrativa parcial de uma realidade sustentada por um sujeito que enuncia e que precisa de uma fusão de horizontes (Gadamer) num espaço compartilhado, desprovido, ademais, de verdade verdadeira/fundante. A realidade entendida como limite simbólico, portanto, da ordem do singular, impede que a leitura da realidade única possa se estabelecer, como de regra acontece no plano do Direito. Há um para-além do dito, no qual o sentido de uma possibilidade de interlocução e responsabilização, por básico, demandam um procedimento específico para produção de verdades, sem transcendência. Uma mediação laica, assim, parece ser o desafio neste início de milênio. Essa possibilidade não implica na renúncia aos mitos fundadores de qualquer sistema, mas justamente em reconhecer que a transcendência opera no real, ou seja, em algo que somente se pode tocar pelas bordas, enfim, no qual a palavra irá fundar, por definição, mas que não se pode querer salvar ninguém.
Mais cedo ou mais tarde se percebe que o conflito e sua manutenção ocupam o lugar de um remédio imaginário contra o desalento constitutivo do sujeito, no medo que o desamparo de uma solidão aumente pelo rompimento do vínculo que um processo judicial proporciona, situação mais do que apurada no campo do Direito de Família, em que as separações, divórcios, etc. nunca terminam, justamente porque os sujeitos não podem dar cabo ao que lhes sustenta.... e a resposta estatal padrão, fundamentada na razão, é manca. Sempre. Há um para além do autos, no silêncio, no semi-dito, que condiciona o sentido do que virá depois...
No campo da mediação se constrói um conto com os materiais significantes disponíveis, sem que já se antecipe o final. Difere de uma decisão judicial que acredita ingenuamente dar a razão para alguma das partes (José Bolzan de Morais e Fabiana Spengler). Rompe-se com o padrão moderno de racionalidade, enfim, muda-se de rumo, como apontam João Salm e Rafael Mendonça. Aceita-se a parcialidade de um acontecer. Não há um projeto do que pode ser adequado para os envolvidos. Na singularidade que surgirão, por certo, a procela de significantes que serão dispostos, em algo próximo a uma “bricolage”, em que a garantia decorre da montagem conjunta dos concernidos.
Com efeito, o que se dá, de regra, são atores sociais que amam o Direito, a mediação, mas odeiam gente, contato, proximidade, como fala Luis Alberto Warat (O Ofício do Mediador). Amam as pessoas à distância, nos seus lugares, desde que os deixem em paz. A paz muitas vezes do discurso consciente contracena com o desprezo, a intolerância em relação ao outro. O encontro é similar a lógica do “amor cortês”, no sentido de evitar o encontro com a “coisa”, enfim, como no “amor cortês” é um falso amor, aqui, no caso da mediação por protocolos, é um falso respeito. Por detrás do discurso esconde-se, não raro, uma intolerância primordial. Evitar-se o encontro ao máximo, com medo do trauma que daí advém, sempre. E quando acontece o encontro, por exemplo, com a violência, o conflito, a intolerância impera soberana. Por isso que Lacan (Ética da Psicanálise), ao afirmar que o real existe, mas é impossível, refere-se ao axioma: “ama o teu próximo”, porque ele para ser amado deve permanecer a certa distância, sem encontro, porque quando isto se dá, o trauma acontece. É sobre este trauma que muitas vezes a Mediação é chamada a se manifestar. A sociedade vive numa convivência à distância, um contato sem contato, e os contatos são traumáticos por definição.
Daí o perigo dos discursos de “Paz por Paz”, alienados da dimensão humana, na esperança metafísica — e muitas vezes religiosa — de uma perenidade de humanos tornados em anjos, imaginariamente. Esse é um projeto inalcançável e que fomenta — muito de boa-fé — as atividades sociais totalitárias. Procura-se, neste pensar, uma dessubjetivação, com o apagamento da dimensão de negatividade do sujeito, de sua pulsão de morte (Freud). E os Famas de sempre procuram impor um padrão de subserviência alienada ao desejo, tornando os mediados em marionetes de um discurso opressivo e sem sentido. Procura-se, enfim, eliminar o sujeito humano que molesta.
Aceitar o sujeito é admitir que age sem o saber, movido por uma estrutura subjetiva singular, própria, embalada pelo princípio de morte, na eterna tentação de existir. Pode ser que ali, no conflito, uma tentativa de o sujeito se fazer ver, aparecer. A abordagem tradicional busca calar esta voz, não deixar o sujeito dizer de si, de suas motivações, previamente etiquetadas e formatadas. Há um sujeito no conflito. E a mediação possibilita que ele se faça ver, dando-lhe a palavra, sempre. É com a palavra, com a voz, que o sujeito pode aparecer. A violência em nome da lei, imposta, simplesmente, realimenta uma estrutura de irresignação que (re)volta, mais e mais.
Na mediação se pretende mostrar que não se pode gozar tudo, pois há um impossível a se gozar em sociedade. Busca-se, ao inverso do discurso padrão, construir laço social, e não a imposição de um respeito incondicionalkantiano que, por básico, opera na lógica: não discuta, cumpra. Buscar que o sujeito enuncie seu discurso e não despeje enunciados, como diz Lebrun, ocupando um lugar e uma função. A aposta que se faz, neste contexto, pois, é a de que reconhecer o outro, a alteridade, na medida em que se descobre sujeito. Dito de outra forma, aceitar o outro sob a forma de uma relação conflituosa, para somente assim ocorre laço social. Do contrário, há intolerância. Sempre. Zizek (Arriesgar lo imposible: Conversaciones com Glyn Daly) afirma que é preciso de alguma maneira aceitar a violência, porque a tolerância à distância, própria do modelo liberal, é muito mais cínica. Enfim, arriscar o impossível: aceitar e se relacionar com o outro singular, no que a mediação, via cronópios, pode ser um sendero.
No caso de Warat, eu tinha para com ele o que Cortazar chamava de “amizade felina”, no sentido de que ele sabia quem eu era e eu sabia quem era Warat. Não há mais o que falar. Fomos amigos e tchau, cada um para o seu lado. Como hoje e a cada dia que a falta se instaura. De qualquer forma, com a sedução que ele opera, vale a descrição de Pedro Juan Gutiérrez, o qual, por certo, descreve Warat:
“Sou um sedutor. Eu sei. Assim como existem os alcoólicos irrecuperáveis, os jogadores, os viciados em cafeína, em nicotina, em maconha, os cleptomaníacos etcétera, sou um viciado em sedução. Às vezes o anjinho que tenho dentro de mim tenta me controlar e diz assim: ‘Não seja tão filho-da-p..., Luisito... Não percebe que está fazendo estas mulheres sofrerem?’. Mas aí aparece o diabinho e o contradiz: ‘Vá em frente. Elas ficam felizes assim, nem que seja só por um tempo. E você também fica feliz. Não se sinta culpado. É um vício. Sei que a sedução é um vício igual a outro qualquer. E não existe nenhum Sedutores Anônimos. Se existisse, talvez pudessem fazer algo por mim. Se bem que não tenho tanta certeza. Seguramente eu inventaria pretextos para não comparecer a suas sessões e ter de ficar lá na caradura na frente de todo o mundo, botar a mão na Bíblia e dizer serenamente: ‘Meu nome é Luis Alberto Warat. Sou um sedutor. E faz hoje vinte e sete dias que não seduzo ninguém.”
Que a Mediação seduza, famas e cronópios, mas que se adote uma postura poética do mundo, sempre. O mundo ficou menos poético sem Warat.
PS: Vale registrar que são 100 semanas da coluna Diário de Classe, na parceria de André Karam Trindade, Rafael Tomaz de Oliveira e Lenio Luiz Streck. Obrigado aos leitores e à ConJur.

Alexandre Morais da Rosa é juiz em Santa Catarina, doutor em Direito pela UFPR e professor de Processo Penal na UFSC.

Texto originalmente disponível em:

quinta-feira, 12 de junho de 2014

TMA, Seccional de São Luiz Gonzaga, ampliará seu quadro de juízes


Ocorreu nesta última quarta-feira, 11/6, às 19h, uma reunião com a presença do Coordenador Estadual de Mobilizações Comunitárias do TMA/RS, Sr. Sérgio Uchasky.

Esteve presente, uma parcela da comunidade de São Luiz Gonzaga que atendeu ao convite para que cidadãos com as mais variadas formações e que exercem diferentes profissões, viessem se inscrever para a Qualificação Preparatória, a realizar-se pelo TMA -Tribunal de Mediação e Arbitragem, Seccional de São Luiz Gonzaga, visando ampliar o quadro de Juízes Mediadores que compõe esta Seccional.


Para maiores informações, interessados que não puderam se fazer presentes, podem ligar para Sr. Sérgio Sergio Uchasky, no número (51) 9628 2297.

terça-feira, 24 de dezembro de 2013

Natal?!...


Vamos ressignificar:
que a energia simbólica desta data, aliada com a presença (física ou espiritual)
das pessoas que amamos, nos renove e inspire!
Uma vez que:
"Bem ou mal,
No Natal, o Amor está em toda parte!
Mas, se ainda assim,

você não quiser celebrar nesta data
Não tem problema:
Quero te convidar a viver com o Espírito do Natal
Todos os teus dias!"

Um feliz e abençoado Natal!

quarta-feira, 18 de dezembro de 2013

SECCIONAL DO TMA/RS DE SÃO LUIZ GONZAGA COM NOVA DIRETORIA ADMINISTRATIVA


Mais uma vez, em São Luiz Gonzaga, a filosofia do TMA/RS se renova: pela consolidação de uma cultura da paz e das soluções pacificadoras dos conflitos.
Cumprindo calendário geral da Instituição, a Seccional de São Luiz Gonzaga do TMA/RS – Tribunal de Mediação e Arbitragem do Rio Grande do Sul, realizou neste dia 17 de dezembro de 2013, em sua Sede, eleição da Diretoria Administrativa e do Conselho Fiscal - que irão atuar em 2014.
A Diretoria Administrativa ficou composta pelos seguintes Juízes Mediadores:
Presidente – Nelson Tavares;
Vice-presidente Administrativo – Eduardo Felippe Vontobel;
Vice-presidente do Financeiro e de Patrimônio – Márcio Luís Braun;
Vice-presidente Institucional e de Formação – Alysson Reginato dos Santos;
Vice-presidente de Comunicação – Marilda Bernadete de Oliveira;
Vice-presidente Vogal – Noé Gonçalves de Souza.
O Conselho Fiscal ficou formado pelos seguintes Juízes Mediadores:
Maria Helena Steigleder; Juliano oliveira Saratt; Maria de Fátima Hider; Simone Avila de Matos; Solange da Cruz Battirola.
No momento, também foram traçados pelo grupo novos projetos e metas para 2014, sempre visando o melhor atendimento da comunidade.
O TMA/RS exerce Juízo de Mediação e Arbitragem frente a conflitos de direitos patrimoniais disponíveis, ações que envolvem empresas e pessoas físicas em processos para resolução de casos de inadimplência, conflitos e litígios sobre cheques, promissórias, locações e condomínios, contratos em geral, serviços prestados, danos materiais em acidentes de automóveis, entre outras causas. Atendendo, na Rua Bento Soeiro de Souza, 2838, telefone (55) 3352 3258.

sexta-feira, 13 de dezembro de 2013

JUÍZES DO TMA/RS CONCLUEM CURSO NA AREA DE MEDIAÇÃO E JUSTIÇA RESTAURATIVA


Cinco Juízes, integrantes da Seccional de São Luiz Gonzaga do TMA/RS – Tribunal de Mediação e Arbitragem do Rio Grande do Sul, concluíram curso de qualificação em Mediação e Justiça Restaurativa.


O curso, denominado “I Curso Básico de Capacitação e Formação de Mediadores de Conflitos e de Coordenadores de Círculos Restaurativos da Região Das Missões”, tendo como Professores Responsáveis pelo Curso o Prof. Dr. João Martins Bertaso e o  Prof. Dr. Mauro Gaglietti, integra as atividades do Grupo de Estudo “Mediação e Justiça Restaurativa: paradigmas emergentes de resolução de conflitos no Século XXI”, vinculado ao PPGDireito – Mestrado em Direito URI – Universidade Regional Integrada do Alto Uruguai e das Missões Campus de Santo Ângelo – RS.
         Coordenado pelo professor Dr. Mauro José Gaglietti, o Grupo visa organizar leituras, estudos e o levantamento de dados acerca dos métodos não-adversarias de solução de conflitos e tem como participantes professores, acadêmicos e egressos da Graduação, Especialização e Mestrado da Universidade Regional Integrada do Alto Uruguai e das Missões – URI Campus de Santo Ângelo, bem como, pessoas da comunidade que estão, de alguma forma, envolvidas com a mediação.

O Curso compôs-se de três módulos. O Módulo 1, tratou do tema “Comunicação não-violenta”, a partir do livro “Comunicação Não-Violenta”, de Marshall B. Rosenberg, ocorrendo do dia 10 de setembro  a 10 de dezembro de 2012 e tendo sua versão na modalidade de “Curso intensivo”, do dia 01 a 05 de julho de 2013. O Módulo 2, tratou da “Mediação e Solução de Conflitos”, no período compreendido entre os dia o4 de março a 20 de maio de 2013. E o Módulo 3 da “Justiça Restaurativa”, ocorreu de 02 de setembro a 02 de dezembro de 2013.

Concluíram com sucesso às 120 horas/aulas: o Sr. Eduardo Felippe Vontobel, a Sra. Maria Helena Stegleder, a Sra. Marilda Bernadete De Oliveira, o Sr. Noé Gonçalves De Souza e a Sra. Simone Avila de Matos.
Assim, através de seus membros, mais uma vez, a filosofia institucional praticada pelo TMA/RS se fortalece, buscando o melhor atendimento a comunidade e a consolidação de uma cultura da paz e das soluções pacificadoras.


Simone Avila de Matos
Vice-Presidente Institucional de Formação do TMA/RS, 
Seccional de São Luiz Gonzaga.

domingo, 1 de dezembro de 2013

CURSO DE FORMAÇÃO E CAPACITAÇÃO DE MEDIADORES DE CONFLITOS E DE COORDENADORES DE CÍRCULOS RESTAURATIVOS

Módulo 3 - Justiça Restaurativa

Neste dia 02 de dezembro de 2013 estará sendo concluído mais uma etapa “Curso de Formação e Capacitação de Mediadores de Conflitos e de Coordenadores de Círculos Restaurativos”.

Ocorrendo, neste dia, dois encontros:

* Uma oficina de Círculo Restaurativo, no horário das 14h às 17h – a cargo da colega e Conselheira Tutelar Rose Grás;
* O último encontro do curso, que iniciará às 17h30min. Onde Prof. Dr. Joao Martins Bertaso falará aos presentes acerca dos Direitos Humanos associado à mediação penal nos casos envolvendo vítimas e agressores/ofensores.

Após, faremos uma confraternização, dividindo um lanche.

Local: Prédio 18 - Sala 18.304
Promoção: MESTRADO EM DIREITO DA URI - Santo Ângelo, RS
Apoio:
 Curso de Graduação em Direito da URI - Santo Ângelo, RS

Certificado:
 20 horas/aula

Professores Responsáveis pelo Curso:
- Prof. Dr. João Martins Bertaso
- Prof. Dr. Mauro Gaglietti
Monitora: Mestranda Sheila Willani.