Advogados
versus mediação – uma resistência desnecessária
Renata Moritz Serpa Coelho
Da vivência da prática da mediação e de
conversas com mediadores de várias partes do país, verificamos que a maior
resistência à sua disseminação e implantação vem dos advogados. Há, por parte
de muitos deles, uma certa aversão à mediação, a ponto de muitas vezes
prejudicarem o procedimento e inviabilizarem acordos construídos pelas partes.
QUARTA-FEIRA, 5/4/2017
Decorrido
mais de um ano da entrada em vigor da lei 13.140/15, conhecida como Lei da
Mediação, e da lei 13.105/15, o novo CPC, já podemos fazer um balanço das
experiências vividas nesse período.
A mediação,
para aqueles que ainda não estão familiarizados, é uma atividade técnica,
exercida por terceiro imparcial sem poder decisório, que, escolhido ou aceito
pelas partes, as auxilia a identificar e desenvolver soluções consensuais para
a controvérsia. As partes são estimuladas pelo mediador, através do uso de
várias técnicas de mediação e negociação, a tentarem compor em conjunto uma
solução que seja boa para todos. Por ser um procedimento voluntário, não há
vencedor e perdedor como nos processos judiciais, pois ninguém será obrigado a
assinar um acordo que não lhe convenha.
Por todo o
país vemos esforços dos Tribunais de Justiça para promover o instituto da
mediação, através da implantação de CEJUSCs - Centros Judiciários de Solução de
Conflitos e Cidadania, assim como na promoção de cursos de formação de
mediadores, palestras e seminários, sempre com o objetivo de divulgar esse
método de resolução consensual de conflitos e, se possível, desafogar o volume
monumental de processos que assolam o Poder Judiciário. Trata-se, de certa
forma, de uma novidade para nós brasileiros, que até recentemente não
dispúnhamos de legislação que a regulasse.
O conceito de
mediação é muitas vezes confundido com o conceito de conciliação, onde o
conciliador atua para estabelecer a comunicação entre as partes e pode sugerir
soluções, ao contrário do mediador. Fato é que, grande parte da população
desconhece ambas. E é para ajudar a divulgar essa nova cultura que,
diariamente, centenas de mediadores trabalham nos CEJUSCs ou nas câmaras
privadas de mediação.
Também as
universidades de direito espalhadas pelo país, que até recentemente não
lecionavam nada sobre mediação, agora procuram se adequar e oferecer, se não
uma matéria específica sobre métodos alternativos/adequados de solução de
conflitos, pelo menos seminários onde convidam professores e mediadores para
ajudar a ampliar os conhecimentos dos estudantes. Ainda não é o ideal, mas sem
dúvida é um avanço.
Da vivência
da prática da mediação e de conversas com mediadores de várias partes do país,
verificamos que a maior resistência à sua disseminação e implantação vem dos
advogados. Há, por parte de muitos deles, uma certa aversão à mediação, a ponto
de muitas vezes prejudicarem o procedimento e inviabilizarem acordos
construídos pelas partes. Talvez não acreditem que por trás do trabalho de um
mediador, seja numa mediação judicial ou privada, existem muitas horas de
estudo e prática supervisionada. Desconfiam das habilidades dos mediadores e
encaram a sessão de mediação como uma perda de tempo, desperdiçando uma boa
chance de seus clientes terem seus problemas resolvidos com a sua própria
ajuda. Sim, porque a ajuda do advogado na mediação é fundamental para que seu
cliente possa tomar uma decisão informada e construir um acordo justo com a
outra parte.
Na tentativa
de mudar essa resistência, a OAB, tanto no âmbito Federal, quanto nas suas
Seccionais, vem promovendo diversos cursos e palestras para ajudar os advogados
a conhecerem melhor esses métodos alternativos de solução de conflitos e
aprenderem a utilizá-los. No novo Código de Ética dos Advogados, a OAB também
incluiu o dever de estimular, a qualquer tempo, a conciliação e a mediação
entre os litigantes.
É importante
que estudem o assunto com seriedade e percebam que podem oferecer aos seus
clientes métodos de composição mais céleres e menos onerosos do que longas
disputas judiciais, nas quais não se pode garantir o resultado final. Para
tanto, os advogados devem incluir cláusulas de mediação nos contratos por eles
redigidos, como vêm fazendo com a arbitragem nesses últimos anos. E,
naturalmente, é justo que estabeleçam nos contratos de honorários com seus
clientes, a remuneração adequada por trabalhar durante o procedimento de
mediação ou negociação.
A mediação
resolve todos os conflitos? Claro que não. Mas resolve muitos e os advogados,
ao oferecerem essa possibilidade aos seus clientes, terão certamente clientes
mais satisfeitos. É preciso deixar o litígio para os casos em que realmente é
necessário que um juiz decida.
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*Renata Moritz Serpa Coelho é advogada e mediadora do escritório
Eizirik Advogados e membro da Comissão de Mediação de Conflitos da OAB/RJ.
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