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quinta-feira, 3 de dezembro de 2015

Mais um passo rumo ao diálogo...


Sistema de Conciliação e Mediação é aprovado por 48 votos no Legislativo

02/12/2015 às 10:10

O projeto de lei 305/2015, que cria o Sistema Administrativo de Conciliação e Mediação, foi aprovado por 48 votos a um, nessa terça-feira (1º), na Assembleia Legislativa. A procuradora-geral adjunta para Assuntos Institucionais Ana Cristina Tópor Beck e um grupo de seis procuradores do Estado acompanharam a votação. 
O Sistema de Conciliação é um dos projetos prioritários da Procuradoria-Geral do Estado, definido no Acordo de Resultados 2015. Será integrado ao Sistema de Advocacia do Estado e coordenado pela PGE, com a finalidade de funcionar como um meio alternativo para a solução de controvérsias administrativas ou judiciais que envolvam a Administração Pública Estadual direta ou indireta. O novo mecanismo de conciliação deve ampliar os canais de relacionamento com os cidadãos, reduzir custos judiciais e abrir um novo e mais célere espaço para a solução de conflitos. 

Atualmente, o custo do processo judicial é de aproximadamente R$ 1,4 mil, o que onera os cofres públicos, bem como a estrutura do Estado, que possui mais de um milhão de processos judiciais em tramitação. A expectativa é de que em médio prazo se alcance uma redução na judicialização de conflitos e controvérsias, estabelecendo uma cultura de prevenção em relação aos atos administrativos, no futuro. A longo prazo, espera-se a progressiva redução de passivos financeiros e encargos públicos decorrentes das demandas administrativas e judiciais hoje existentes.

Texto:  Elaine Carrasco/Ascom PGE
Edição: Léa Aragón/Secom


quarta-feira, 4 de novembro de 2015

Código de Ética da OAB: estímulo aos meios extrajudiciais de resolução de litígios


Advogados e advogadas, a partir deste dia 4 de novembro, têm um novo Código de Ética.
Com 180 dias de Vacatio legis, destaque ao ponto de que prevê como princípio ético “o estímulo aos meios extrajudiciais de resolução de litígios”:

"Passa a ser princípio ético do advogado o estímulo aos meios extrajudiciais de resolução de litígios, como mediação e conciliação, prevenindo a instauração de processos judiciais."


Segue reportagem completa, originalmente publicada em: “Migalhas”.

http://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI229462,11049-Advogados+tem+novo+Codigo+de+Etica


OAB
Advogados têm novo Código de Ética
Texto foi publicado nesta quarta-feira, 4, no DOU.
quarta-feira, 4 de novembro de 2015

Foi publicado nesta quarta-feira, 4, no DOU, o Novo Código de Ética e Disciplina da Advocacia. O texto foi elaborado ao longo de três anos com a participação dos integrantes e das entidades representativas da classe, até ser aprovado pelo Conselho Pleno da OAB nacional em outubro deste ano.

Entre as inovações trazidas pelo novo código está a advocacia pro bono, que possibilita a advocacia gratuita aos necessitados economicamente, vedada no código antigo, que vigorou por vinte anos. 

O novo Código também estabelece maior rigor ético aos dirigentes da OAB. "A OAB faz constar no seu código de ética regras rigorosas de conduta para seus dirigentes, incluindo presidentes e conselheiros", afirmou o presidente da OAB Nacional Marcus Vinicius Furtado Coêlho. 

Todos os que exercem cargos ou funções na Ordem dos Advogados e na representação da classe passarão a se submeter a um expresso regramento quanto à conduta a ser observada. No âmbito do processo disciplinar, foi estabelecido o prazo máximo de 30 dias para o relator emitir decisão pela instauração ou não de processo, agilizando assim as punições disciplinares.

Outra inovação é a permissão de publicidade dos serviços dos advogados por meios eletrônicos, como redes sociais, "com caráter meramente informativo, e deve primar pela discrição e sobriedade", sem tentativa de captação de clientela.

Passa a ser princípio ético do advogado o estímulo aos meios extrajudiciais de resolução de litígios, como mediação e conciliação, prevenindo a instauração de processos judiciais. 

Para Marcus Vinicius, "há duas formas complementares de valorizar a advocacia: a defesa das prerrogativas do exercício da profissão e o comportamento ético do advogado".

Para conferir a íntegra do Novo Código de Ética, acesse:



terça-feira, 30 de junho de 2015

Quinta edição do Manual de Mediação é disponibilizada pelo CNJ


A 5ª edição do Manual de Mediação Judicial já está à disposição para download no Portal do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A publicação, apoiada pelo CNJ, é parte do material pedagógico de apoio dos cursos de mediação e conciliação, que também incluem vídeos, exercícios simulados e eslaides. Todo o material está em conformidade com a Resolução n. 125/2010 e a Recomendação n. 50/2014 do órgão.
O manual reúne de forma condensada e simplificada a teoria autocompositiva relativa à mediação que vem sendo utilizada por mediadores judiciais e conciliadores em diversos projetos existentes no Brasil. Nas 376 páginas, o leitor encontrará informações sobre o processo de resolução apropriado de conflitos dentro do processo judicial. Entre os assuntos abordados na publicação estão o panorama das diferenças entre os processos da conciliação, mediação, negociação e arbitragem; explicações pedagógicas ligadas à Teoria do Conflito; assim como dicas e exemplos de métodos para o tratamento de diferentes problemas levados ao Judiciário.

Para reforçar o conteúdo aprendido, a nova edição do manual traz exercícios de fixação ao final de cada capítulo. A técnica, na avaliação do conselheiro Emmanoel Campelo, coordenador do Movimento Permanente da Conciliação do CNJ, é importante para todos os conciliadores e mediadores em atividade. “É um trabalho orientador não só para aqueles que ainda não acumularam tempo de experiência e precisam reforçar o conteúdo internamente, mas também contribui com o trabalho dos mediadores formados há mais tempo”, diz. 

Lançamento – Na Bahia, a solenidade de lançamento do Manual no Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJBA) deve ocorrer na primeira semana de agosto, na sede da corte baiana. Na oportunidade, serão premiadas as unidades judiciárias que tiveram destaque durante a Semana Nacional da Conciliação em 2014, na qual o TJBA foi premiado pelo CNJ por ter alcançado o maior índice de composição de conflitos. “O manual é uma ferramenta extremamente importante para a formação dos novos conciliadores, notadamente para que o Tribunal de Justiça da Bahia continue atuando forte na solução consensual dos conflitos, colaborando assim para a desjudicialização dos litígios”, avalia o juiz auxiliar da Presidência do TJBA Anderson Bastos.

Regina Bandeira
Agência CNJ de Notícias

segunda-feira, 29 de junho de 2015

SOLUÇÃO ALTERNATIVA: Lei da Mediação


Dilma Rousseff sanciona sem vetos Lei da Mediação para desafogar Judiciário

A presidente Dilma Rousseff sancionou sem vetos a Lei de Mediação (Lei 13.140/2015). O ato foi publicado na edição desta segunda-feira do Diário Oficial da União.
A norma visa a promover esse meio alternativo de solução de conflitos e, com isso, desafogar o Judiciário. O texto define a mediação como atividade técnica exercida por pessoa imparcial, sem poder de decisão, que auxilia as partes envolvidas a encontrarem soluções consensuais.
Votado em regime de urgência, a lei estabelece que qualquer conflito pode ser mediado, inclusive na esfera da Administração Pública. Ficam de fora casos que tratarem de filiação, adoção, poder familiar, invalidade de matrimônio, interdição, recuperação judicial ou falência. As partes têm o direito de ser acompanhadas por advogado ou defensor público. 
Originalmente publicado em: 
http://www.conjur.com.br/2015-jun-29/presidente-dilma-rousseff-sanciona-vetos-lei-mediacao
Revista Consultor Jurídico, 29 de junho de 2015, 12h54

quinta-feira, 25 de junho de 2015

Curso de Extensão Comunitária em Mediação

O Mestrado em Direito  e o Curso de Direito da URI Campus de Santo Ângelo/RS promoveram - no início da noite de segunda-feira (22/06/2015) - a abertura da 6ª Edição do Curso de Mediação de Conflitos (Escolar e Comunitária) com a presença de muitos professores, policiais militares, líderes comunitários e dos estudantes de Direito do primeiro ao décimo semestres.
         Observou o Prof. Dr. Mauro Gaglietti, que o encontro inicial “Chamou atenção - pela dedicação, entusiasmo e determinação - o fato de uma delegação de dez pessoas que atuam como árbitros e conciliadores do TMA em São Luiz Gonzaga e um Grupo de Professores de Guarani das Missões estarem presentes. O Próximo Encontro acontecerá no dia 06 de julho às 17h30min no Auditório do Prédio 13 no Campus da Uri Santo Ângelo. Na oportunidade a Professora Eva Laiz Antunes irá trabalhar alguns aspectos associados à Biodança, sobretudo àqueles associados ao conhecimento do corpo como ferramentas indispensáveis à mediação de conflitos de interesse. Saber fazer a leitura do corpo dos mediandos que se encontram em conflitos. Assim, teremos uma boa oportunidade e uma possibilidade para todos aqueles que querem conectar-se com seu próprio corpo, com suas emoções, sensações e afetos, em busca de uma linguagem corporal expressiva que lhe pertença autenticamente.”





O Curso de Extensão Comunitária em Mediação - A GESTÃO DOS CONFLITOS NAS ESCOLAS E COMUNIDADE POR MEIO DA MEDIAÇÃO (6ª Edição ), tem como objetivos:
a) fornecer subsídios para fazer a gestão de conflitos nas escolas, universidades e comunidade;
b) capacitar e formar mediadores de conflito;
c) estudar a mediação de conflitos como método mais adequado de tratamento de conflitos;
d) capacitar para o uso de uma comunicação preventiva e reparadora na esfera dos conflitos familiares e nos locais de trabalho e estudo.
PÚBLICO: Estudantes, Professores, Líderes Comunitários, Profissionais
Coordenação e Ministrantes do Curso:
* Rose Grás (Advogada,Conselheira Tutelar e Mestranda em Direito na URI)
* Jorge Espinosa (Assistente Social e Mestrando em Direito na URI)
* Keila Sim do Prado (Advogada e Mestranda em Direito na URI)
* Jaime Santos (Brigada Militar e Mestrando em Direito na URI)
* Prof. Dr. João Martins Bertaso (Coordenador do Cuso de Mestrado da URI)
* Profa. Me. Charlise Colet (Doutoranda) - Coordenadora do Curso de Direito da URI
* Eva Lais Antunes (Dançaterapeuta)
* Prof. Dr. Mauro Gaglietti
Certificação: 40horas/aula -
Datas e horários dos encontros:
Dias: Segunda-feiras
JUNHO: 22; JULHO: 06 e 27; AGOSTO: 03 e 31; SETEMBRO: 14; OUTUBRO: 05 E 26; NOVEMBRO: 11

Horário: 17h30mi às 19h
Local: Auditório do Prédio 5 da URI - CAMPUS - Santo Ângelo/RS.

Conciliação e Mediação no Novo CPC...

Conciliação e Mediação no Novo CPC: interstício reflexivo




Reflexão interessante que o Novo Código de Processo Civil (Novo CPC) permite é quanto ao interstício mínimo estabelecido para realização da audiência de conciliação ou de mediação, previsto no artigo 334 do Novo CPC.
Em tempo, no novo procedimento comum [1], estruturado a partir do artigo 318 do Novo CPC, a regra é a realização da audiência de conciliação ou mediação no início do processo, logo após a apresentação da inicial e a decisão sobre sua admissibilidade (artigo 334).
No particular, o Novo Código, em alteração ao modelo processual vigente (CPC de 1973), conduz inicialmente as partes à solução consensual da controvérsia, para depois, frustrada a possibilidade de autocomposição, passar-se propriamente à fase da resposta. Essa alteração na indução operada pelo Código, conciliação-defesa, importa em ruptura ao sistema em vigor [2], defesa-conciliação.
Contudo, neste momento, o que nos toma tempo, é a existência de prazo, interstício mínimo, entre a realização da citação para comparecimento à audiência e a própria realização desta, ou seja, o intervalo de vinte (20) dias estabelecido no artigo 334 [3].
Em análise irrefletida, talvez por apego à tradição burocrática, tendemos a ver no aludido prazo exigência de ordem prática, administrativa, destinada a permitir a organização da audiência e a realização das comunicações respectivas (citações e intimações).
Então, os períodos de tempo estabelecidos na caput do artigo 334 serviriam ao cumprimento das atividades orgânicas do Poder Judiciário, principalmente possibilitar a realização dos atos de comunicação imprescindíveis à consecução do ato.
Tal perspectiva reducionista das finalidades do dispositivo traz como consequência o comprometimento da sua eficácia, pela ausência de maiores discussões sobre o seu descumprimento, quando efetivadas as comunicações das partes antes da audiência, ainda que inobservado o prazo intervalar.
Porém, pretendemos ter nesse intervalo mínimo — interstício reflexivo que deve mediar antes da realização da audiência —, necessário momento destinado à reflexão para tomada de posição.
Via de regra, o tempo ingressa no processo como limite ao exercício dos atos processuais, pelo que, para o responsável respectivo, opera negativamente, restringindo sua liberdade na realização dos seus atos.
Agora, o tempo pode também assumir no processo outras potencialidades, como interstício que consente a parte a possibilidade de maturar as questões nas quais envolvida.
Nessa compreensão, podemos extrair que o devido processo legal, em determinadas situações, impõe que a realização de determinado ato processual seja precedida de intersecto reflexivo, logo não imediatamente, possibilitando o amadurecimento das posições respectivas.
Isso se dá no campo constitucional, quando envolvida questão de inegável envergadura (v.g. artigos 29 e 32 da Carta Magna, que tratam da edição das Leis Orgânicas), certamente visando que o tempo possibilite a melhor tomada de decisão, a destilação do suprassumo decisório.
Parece-nos que a mesma lógica preside o art. 334 do Novo CPC.
O prazo aqui tem como objetivo não limitar o tempo em que o ato pode ser realizado, mas sim um ínterim em que, de forma alguma, o ato pode ser efetivado.
A bem da verdade, de nada adiantaria o Código estabelecer como diretriz determinante a solução consensual das controvérsias, estimulando a abertura ao diálogo e a superação do dissenso, acaso não estruturasse a fase de conciliação e mediação rente a tais objetivos.
O Código apreendeu bem tal necessidade, na exata medida em que, para além de mero capítulo das sessões da audiência (artigos 331 e 447 do CPC/1973), a conciliação e a mediação passam a ser momento processual próprio, com regramento destinado a valorizar e incentivar a autocomposição, sem prejuízo de comporem a estrutura processual no início, meio e fim.
O interstício de reflexão compõe tal regramento, verdadeira mola mestra para o exercício da autonomia da vontade, da decisão informada e da independência das partes (artigo 166 do Novo CPC), permitindo a parte a análise de sua posição jurídica e, consequentemente, a reflexão sobre os benefícios da solução consensual da controvérsia.
Assim, o tempo que tudo cura e normalmente depura, pode servir ao processo, distendendo a apresentação da resposta para depois de um momento em que a parte refletiu sobre os benefícios da autocomposição sem estar premida pela necessidade imediata da apresentação da resposta.
Portanto, devemos ter no artigo 334 do Novo CPC, no prazo mínimo estatuído para a realização da conciliação ou reflexão, neste interstício de reflexão, regra de ouro para estimular a conciliação e a mediação, pois esse tempo de avaliação pode ser decisivo no êxito da autocomposição.
Obviamente, o descompasso na observância do prazo do artigo 334 do Novo CPC será superado na perspectiva da instrumentalidade do processo, sendo que o eventual não comparecimento da parte ao ato — aplicação da multa (artigo 334, § 8o, do Novo CPC) —, restará absolvido pelo artigo 218, § 2o, do Novo CPC[4].
Todavia, o Novo Código impõe alteração na postura dos atores processuais.
Não existe mais espaço para o atendimento das regras processuais ser pautada na lógica das nulidades, isto é, que os atos processuais só sejam respeitados quando envolvidas nulidades ditas absolutas. Essa é uma perspectiva distorcida, a qual dá mais valor ao ato pela ótica de sua nulidade do que pelos objetivos que visa atingir ou proteger. O raciocínio formalista não se coaduna com os novos tempos. A obediência ao ato não pode estar atrelada à questão da irregularidade ser (in)superável (pois todas são), mas no valor intrínseco ao mesmo.
A regra do artigo 334 do Novo CPC merece ser prestigiada pelos atores processuais, respeitando o interstício de reflexão ali estabelecido, como expressivo de uma nova visão de processo, em que a autonomia da vontade das partes passe a ser valorizada e estimulada nos espaços processuais, bem como a regra seja a solução consensual dos conflitos.
O tempo de reflexão conferido à parte antes da audiência, não premida pela necessidade de apresentação imediata da resposta, resultará na maior eficácia da fase de conciliação ou mediação, o que, só por si, incita para sua observância.
Respeitar o tempo dos outros é o desafio.
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[1] No novo Código não existe mais o procedimento sumário, pelo que aplicável, regra geral, o procedimento comum para a generalidade das pretensões das partes.
[2] Estamos falando do procedimento ordinário. Ainda, no procedimento sumário e no sumaríssimo (juizado especial), inexiste fase autônoma para realização da mediação ou da conciliação, vez que são momentos da audiência, tanto que, frutadas, a parte imediatamente deverá apresentar sua defesa.
[3] O prazo será de quinze (15) dias nas ações de família (artigo 695, § 2o, do Novo CPC).
[4] Da análise do dispositivo pode-se concluir que as intimações somente obrigam as partes quando atendidos os prazos legais ou fixados pelo juiz.
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*Zulmar Duarte é é advogado. Professor. Pós-Graduado em Direito Civil e Processual Civil. Membro do IAB (Instituto dos Advogados Brasileiros) e do CEAPRO (Centro de Estudos Avançados de Processo).
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Originalmente publicado em: http://jota.info/conciliacao-e-mediacao-no-novo-cpc-intersticio-reflexivo
No dia 8 de Junho, 2015

segunda-feira, 7 de julho de 2014

Obra interessante...download gratuito


No dia 06/07/2014, foi publicado o e-book "O SISTEMA DE JUSTIÇA E SUAS INSTITUIÇÕES: Ensaios à luz dos Direitos Humanos e Democracia".
Aos que se interessarem pela temática e quiserem prestigiar o trabalho, a obra está disponível para download gratuito no site da editora Essere nel Mondo (www.esserenelmondo.com)
conta com o seguinte sumário:
CAPÍTULO 1
O SER E O DEVER SER:
A lacuna entre a realidade e o direito a partir da mecânica hobbesiana e suas implicações na pós-modernidade
Fabiana Marion Spengler
Giancarlo Montagner Copelli
CAPÍTULO 2
O EXAURIMENTO DO MODELO JURISDICIONAL:
Ponderações sobre um diagnóstico possível
Márcia Silvana Felten
CAPÍTULO 3
A CRISE DA JURISDIÇÃO:
Novas estratégias ao sistema de justiça
Gabriel de Lima Bedin
CAPÍTULO 4
DURAÇÃO DO PROCESSO NO BRASIL E NOVAS ALTERNATIVAS NASCIDAS COM A EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 45/2004
Queli Cristiane Schiefelbein da Silva
CAPÍTULO 5
CAMINHOS PARA A CIDADANIA:
A mediação comunitária como instrumento efetivo para a resolução de conflitos
Marcelo Dias Jaques
CAPÍTULO 6
O DESAFIO DA JURISDIÇÃO FRENTE À SOCIEDADE DE CONSUMO:
A arbitragem como solução para os conflitos nas relações comerciais
Pablo Rodolfo Nascimento Homercher
CAPÍTULO 7
A ESSENCIALIDADE DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO PARA O ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO:
Atuação pautada no interesse coletivo e nos direitos humanos, em um cenário de esgotamento do modelo jurisdicional 
Priscila Tahisa Krause

quinta-feira, 12 de junho de 2014

TMA, Seccional de São Luiz Gonzaga, ampliará seu quadro de juízes


Ocorreu nesta última quarta-feira, 11/6, às 19h, uma reunião com a presença do Coordenador Estadual de Mobilizações Comunitárias do TMA/RS, Sr. Sérgio Uchasky.

Esteve presente, uma parcela da comunidade de São Luiz Gonzaga que atendeu ao convite para que cidadãos com as mais variadas formações e que exercem diferentes profissões, viessem se inscrever para a Qualificação Preparatória, a realizar-se pelo TMA -Tribunal de Mediação e Arbitragem, Seccional de São Luiz Gonzaga, visando ampliar o quadro de Juízes Mediadores que compõe esta Seccional.


Para maiores informações, interessados que não puderam se fazer presentes, podem ligar para Sr. Sérgio Sergio Uchasky, no número (51) 9628 2297.

quarta-feira, 18 de dezembro de 2013

SECCIONAL DO TMA/RS DE SÃO LUIZ GONZAGA COM NOVA DIRETORIA ADMINISTRATIVA


Mais uma vez, em São Luiz Gonzaga, a filosofia do TMA/RS se renova: pela consolidação de uma cultura da paz e das soluções pacificadoras dos conflitos.
Cumprindo calendário geral da Instituição, a Seccional de São Luiz Gonzaga do TMA/RS – Tribunal de Mediação e Arbitragem do Rio Grande do Sul, realizou neste dia 17 de dezembro de 2013, em sua Sede, eleição da Diretoria Administrativa e do Conselho Fiscal - que irão atuar em 2014.
A Diretoria Administrativa ficou composta pelos seguintes Juízes Mediadores:
Presidente – Nelson Tavares;
Vice-presidente Administrativo – Eduardo Felippe Vontobel;
Vice-presidente do Financeiro e de Patrimônio – Márcio Luís Braun;
Vice-presidente Institucional e de Formação – Alysson Reginato dos Santos;
Vice-presidente de Comunicação – Marilda Bernadete de Oliveira;
Vice-presidente Vogal – Noé Gonçalves de Souza.
O Conselho Fiscal ficou formado pelos seguintes Juízes Mediadores:
Maria Helena Steigleder; Juliano oliveira Saratt; Maria de Fátima Hider; Simone Avila de Matos; Solange da Cruz Battirola.
No momento, também foram traçados pelo grupo novos projetos e metas para 2014, sempre visando o melhor atendimento da comunidade.
O TMA/RS exerce Juízo de Mediação e Arbitragem frente a conflitos de direitos patrimoniais disponíveis, ações que envolvem empresas e pessoas físicas em processos para resolução de casos de inadimplência, conflitos e litígios sobre cheques, promissórias, locações e condomínios, contratos em geral, serviços prestados, danos materiais em acidentes de automóveis, entre outras causas. Atendendo, na Rua Bento Soeiro de Souza, 2838, telefone (55) 3352 3258.

sexta-feira, 13 de dezembro de 2013

JUÍZES DO TMA/RS CONCLUEM CURSO NA AREA DE MEDIAÇÃO E JUSTIÇA RESTAURATIVA


Cinco Juízes, integrantes da Seccional de São Luiz Gonzaga do TMA/RS – Tribunal de Mediação e Arbitragem do Rio Grande do Sul, concluíram curso de qualificação em Mediação e Justiça Restaurativa.


O curso, denominado “I Curso Básico de Capacitação e Formação de Mediadores de Conflitos e de Coordenadores de Círculos Restaurativos da Região Das Missões”, tendo como Professores Responsáveis pelo Curso o Prof. Dr. João Martins Bertaso e o  Prof. Dr. Mauro Gaglietti, integra as atividades do Grupo de Estudo “Mediação e Justiça Restaurativa: paradigmas emergentes de resolução de conflitos no Século XXI”, vinculado ao PPGDireito – Mestrado em Direito URI – Universidade Regional Integrada do Alto Uruguai e das Missões Campus de Santo Ângelo – RS.
         Coordenado pelo professor Dr. Mauro José Gaglietti, o Grupo visa organizar leituras, estudos e o levantamento de dados acerca dos métodos não-adversarias de solução de conflitos e tem como participantes professores, acadêmicos e egressos da Graduação, Especialização e Mestrado da Universidade Regional Integrada do Alto Uruguai e das Missões – URI Campus de Santo Ângelo, bem como, pessoas da comunidade que estão, de alguma forma, envolvidas com a mediação.

O Curso compôs-se de três módulos. O Módulo 1, tratou do tema “Comunicação não-violenta”, a partir do livro “Comunicação Não-Violenta”, de Marshall B. Rosenberg, ocorrendo do dia 10 de setembro  a 10 de dezembro de 2012 e tendo sua versão na modalidade de “Curso intensivo”, do dia 01 a 05 de julho de 2013. O Módulo 2, tratou da “Mediação e Solução de Conflitos”, no período compreendido entre os dia o4 de março a 20 de maio de 2013. E o Módulo 3 da “Justiça Restaurativa”, ocorreu de 02 de setembro a 02 de dezembro de 2013.

Concluíram com sucesso às 120 horas/aulas: o Sr. Eduardo Felippe Vontobel, a Sra. Maria Helena Stegleder, a Sra. Marilda Bernadete De Oliveira, o Sr. Noé Gonçalves De Souza e a Sra. Simone Avila de Matos.
Assim, através de seus membros, mais uma vez, a filosofia institucional praticada pelo TMA/RS se fortalece, buscando o melhor atendimento a comunidade e a consolidação de uma cultura da paz e das soluções pacificadoras.


Simone Avila de Matos
Vice-Presidente Institucional de Formação do TMA/RS, 
Seccional de São Luiz Gonzaga.

domingo, 1 de dezembro de 2013

CURSO DE FORMAÇÃO E CAPACITAÇÃO DE MEDIADORES DE CONFLITOS E DE COORDENADORES DE CÍRCULOS RESTAURATIVOS

Módulo 3 - Justiça Restaurativa

Neste dia 02 de dezembro de 2013 estará sendo concluído mais uma etapa “Curso de Formação e Capacitação de Mediadores de Conflitos e de Coordenadores de Círculos Restaurativos”.

Ocorrendo, neste dia, dois encontros:

* Uma oficina de Círculo Restaurativo, no horário das 14h às 17h – a cargo da colega e Conselheira Tutelar Rose Grás;
* O último encontro do curso, que iniciará às 17h30min. Onde Prof. Dr. Joao Martins Bertaso falará aos presentes acerca dos Direitos Humanos associado à mediação penal nos casos envolvendo vítimas e agressores/ofensores.

Após, faremos uma confraternização, dividindo um lanche.

Local: Prédio 18 - Sala 18.304
Promoção: MESTRADO EM DIREITO DA URI - Santo Ângelo, RS
Apoio:
 Curso de Graduação em Direito da URI - Santo Ângelo, RS

Certificado:
 20 horas/aula

Professores Responsáveis pelo Curso:
- Prof. Dr. João Martins Bertaso
- Prof. Dr. Mauro Gaglietti
Monitora: Mestranda Sheila Willani.

MEDIAÇÃO CONCILIADORA É REAFIRMADA EM REUNIÃO REGIONAL EM SANTO ÂNGELO

      Em reunião de trabalho realizada em Santo Ângelo (13/11/2013), o TMA/RS reuniu os dirigentes das suas Seccionais com atuação naquela região do Estado, oportunidade em que o Sr. José Gomes do TMA/RS - Coordenador Administrativo - representou a presidência estadual e abordou o tema "Mediação conciliadora uma fantástica solução".


A reunião serviu para a troca de experiências entre os dirigentes das Seccionais da Região das Missões, e faz parte do conjunto de reuniões regionais que estamos realizando, onde a filosofia institucional praticada pelo TMA/RS se fortalece a cada dia, disseminando assim a cultura da paz e das soluções pacificadoras.

Fonte: https://www.facebook.com/bakof

sexta-feira, 22 de novembro de 2013

Módulo 3: novas alterações...

CURSO DE FORMAÇÃO E CAPACITAÇÃO DE MEDIADORES DE CONFLITOS E DE COORDENADORES DE CÍRCULOS RESTAURATIVOS
Módulo 3 - Justiça Restaurativa


Estimados e estimadas colegas,

Em virtude da agenda dos professores coordenadores e das atividades do Mestrado, o último encontro, do Módulo 3, será transferido do dia 25/11 para o dia 02/12.  
Favor observarem:

DATAS

02, 16 e 30 de setembro


07 e 28 de outubbro 


04, e 11
 de novembro

02 de dezembro

* No dia 02/12/2013 teremos dois encontros.
Uma oficina de Círculo Restaurativo, no horário das 14h às 17h e o encontro do curso, que iniciará às 17h30min.


LEITURA: Trocando as Lentes - Um Novo Foco Sobre o Crime e a Justiça - Howard Zehr.
LEITURA DE APOIO: Justiça Restaurativa: teoria e prática – Howard Zehr.
SUGESTÃO: assistir o filme "Bebê de outubro - amor, ódio, raiva e perdão."

Horário: 17h30min
Local: Prédio 18 - Sala 18.304
Inscrições: no dia 02 de setembro às 17h15min no local do curso. Inscrições  gratuitas (Para retirar o certificado será necessário o pagamento de R$ 15,00).

Promoção:
 MESTRADO EM DIREITO DA URI - Santo Ângelo, RS
Apoio: Curso de Graduação em Direito da URI - Santo Ângelo, RS

Certificado:
 20 horas/aula

Professores Responsáveis pelo Curso:
- Prof. Dr. João Martins Bertaso 
- Prof. Dr. Mauro Gaglietti
Monitora: Mestranda Sheila Willani.