sexta-feira, 30 de novembro de 2012

O ACORDO COMO LEI


Aline Lenz 1
Simone Avila de Matos 2

            Como alternativas para efetivação da justiça, vem emergindo novas formas de resolução de conflitos: a mediação, a conciliação e arbitragem.
            Atualmente, o direito ao acesso ao Poder Judiciário democratizou-se, qualquer cidadão, ao sentir-se injuriado ou caluniado, pode entrar na Justiça com um processo judicial para exigir reparos. Contudo, segundo levantamento feito pelo CNJ – Conselho Nacional de Justiça (disponível em: http://stj.jusbrasil.com.br/noticias/100152819/em-2011-tramitaram-no-brasil-90-milhoes-de-processos-judiciais/relacionadas) quase 90 milhões de processos tramitaram na Justiça brasileira em 2011 — 71% processos que já estavam pendentes. O total de casos novos cresceu 8,8%. Ao longo de 2011 foram baixados aproximadamente 26 milhões de processos, quase o mesmo quantitativo ingressado. Foram proferidas 23,7 milhões de sentenças e decisões. Independentemente do ramo da Justiça, os processos de execução são a maior causa da morosidade, com taxa de congestionamento de 80% na Justiça Federal e de 90% na Justiça Estadual. Já a despesa total da Justiça alcançou a cifra de R$ 50,4 bilhões, sendo que aproximadamente 90% referem-se a gastos com recursos humanos. O mesmo estudo concluiu ser a Justiça do Trabalho a que oferece respostas mais rápidas aos conflitos. Ainda assim, há processos sem solução com muito tempo de espera.
Analisando estes dados é notória a necessidade de uma alternativa para efetivação da justiça. Com este propósito é que, instituídos pela Lei Federal nº 9307 de 1996, surgiram os Tribunais de Mediação. No Rio Grande do Sul, a instituição foi fundada em 23 de setembro de 2000, denominada TMA/RS - Tribunal de Mediação e Arbitragem do Estado do Rio Grande do Sul. Hoje, as atividades são exercidas em 48 seccionais gaúchas por juízes mediadores de diversas formações que passam por cursos de qualificação. Com uma metodologia diferenciada, o TMA/RS utiliza-se de técnicas da mediação, da conciliação e, em último caso da arbitragem, até a nomenclatura de chamamento das partes é diferente, para poder diferenciar do Judiciário e facilitar o acordo, ao invés das partes serem denominadas de “Réu e Autor”, são chamados de Requerido e Requerente, e também não é somente esta diferença, a Câmara de Juízes Mediadores, é composta de três juízes, ao invés do juízo monocrático do nosso Judiciário brasileiro. Numa corte arbitral, as partes aceitam se submeter à decisão dos árbitros, que não são necessariamente advogados, podendo ser um especialista da área onde há a controvérsia. Porém, a atuação do advogado é vista como relevante e incentivada pelo TMA/RS, uma vez que permite maior segurança jurídica ao firmar o acordo, mas não é obrigatória, ficando a critério das partes a opção pelo seu assessoramento jurídico ou não.
Esta nova metodologia de trabalho que esta sendo desenvolvida na sociedade brasileira e presente na cidade de São Luiz Gonzaga, através da Seccional do TMA/RS local, com sede na Rua Bento Soeiro de Souza, 2838, apesar de pioneira na micro-região, faz parte de uma história de 12 anos, que foi recentemente reconhecida pela Assembléia Gaúcha, recebendo a Medalhada 53ª Legislatura, como “o reconhecimento do Parlamento gaúcho ao trabalho desenvolvido pelo TMA na resolução ágil dos conflitos, no fortalecimento das comunidades, na restauração das relações entre os cidadãos e na defesa da dignidade do ser humano”, segundo o deputado estadual Carlos Gomes, que propôs a homenagem. A Assembléia Legislativa também irá somar esforços para divulgar os serviços prestados pelo TMA/RS, produzindo uma cartilha explicando a atuação deste Tribunal e o endereço de cada uma de suas Seccionais.
Portanto o TMA/RS, vem cumprindo seu ideal, exercendo Juízo de Mediação e Arbitragem frente a conflitos de direitos patrimoniais disponíveis. Onde, as ações envolvem empresas e pessoas físicas em processos para resolução de casos de inadimplência, conflitos e litígios sobre cheques, promissórias, locações e condomínios, contratos em geral, serviços prestados, danos materiais em acidentes de automóveis, entre outras causas. Com um espaço para o diálogo consciente, onde cidadãos, líderes comunitários, movidos por um ideal na promoção de justiça cidadã, comunitária, humanizadora e pacificadora de conflitos trabalham com muito afinco, como facilitadores da comunicação, oportunizando a autonomia das partes para a solução do conflito, tendo como foco principal o acordo. Porque, o acordo faz lei entre as partes!

1 Juíza Mediadora, Contadora e pós-graduada em Auditoria e Perícia Contábil
2 Juíza Mediadora, Professora, Bacharela em Direito e pós-graduada em Direito Civil e Direito Processual Civil

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