"A mediação é:
A inscrição do amor no conflito/ Uma forma de realização da autonomia/ Uma possibilidade de crescimento interior através dos conflitos/ Um modo de transformação dos conflitos a partir das próprias identidades/ Uma prática dos conflitos sustentada pela compaixão e pela sensibilidade,/ Um paradigma cultural e um paradigma específico do direito/ Um Direito da outridade/ Uma concepção ecológica do Direito/ Um modo particular de terapia/ Uma nova visão da cidadania, dos direitos humanos e da democracia". (p. 67) Luis Alberto Warat. - Obra: Surfando na Pororoca: o ofício do mediador.
Por: Sheila M. Uhlmann Willani