Fiquei preocupada com pessoas que estão confundindo a Instituição do TMA – Tribunal de Mediação e Arbitragem com a atuação das “pequenas causas”, acredito que estejam embasadas em informações equivocadas. Na verdade, o TMA é mais uma alternativa que vem auxiliar o Poder Judiciário, é uma Justiça Comunitária, promotora da paz, que está respaldada na Lei nº 9 307/96 e que vem se consolidando em todo Brasil. O Juiz Mediador é juiz de fato e de direito e suas sentenças não necessitam da homologação do Poder Judiciário (art. 18 da Lei de Arbitragem), para tanto, são escolhidos e avaliados segundo um perfil exigido pelo TMA/RS, bons profissionais em suas respectivas áreas, que recebem formação para atuarem como tal.
A Justiça Comunitária só vem a contribuir com o nosso município! Pois em nível de solução de conflitos é uma justiça mais célere, discreta e que consegue compor casos, por exemplo, de inadimplência sem que o credor perca o bom cliente que involuntariamente ficou inadimplente e por sua vez este consegue, com dignidade, “limpar seu nome”. Desta forma, ajuda a desobstruir o Poder Judiciário que pode se dedicar a causas relevantes a sociedade e que não cabe as partes solucionar.
Também é um novo espaço de atuação para os bons advogados, que cumprem sua função social, cientes de que a atividade desta categoria é essencial a administração da justiça (art. 2º do Estatuto da Advocacia e da OAB).
Destarte, convido as pessoas que se informem e conheçam o projeto do TMA, certamente irão se aliar para que a Seccional deste consolide-se em nosso município.